VALÉRIA GUERRA, POETISALUZ

JUSTIÇA SEMPRE..........

Textos

A escola laica e cidadã de verdade
                                  VALÉRIA SÁ GUERRA DE ARAUJO



                            ESCOLA LAICA E CIDADÃ DE VERDADE.


        Do ponto de vista constitucional, o Brasil não pode promover ou defender doutrinas de qualquer religião, ou seja, é um Estado Laico.

         Apesar disso a maior religião do Brasil, estatisticamente comprovada demonstra interesse (ainda) no Ensino religioso nas Escolas públicas.

        Num breve histórico pode-se observar que depois que os jesuítas, originalmente nossos primeiros professores durante séculos, foram expulsos pelo Marquês de Pombal durante o período conhecido como Pombalino (1759 -1822), se iniciou no Brasil a fase de reforma educacional pombalina, onde várias Escolas de Primeiras letras foram abertas pelo país: inclusive em pequenas vilas.

       Nestas instituições de ensino ocorriam aulas de gramática, filosofia, matemática, retórica, poética, hebraico etc. E isso promoveu estas disciplinas á cadeiras.

       Com o fim da administração de Pombal, o ensino volta a ser controlado pelos religiosos apostólicos e romanos. Pode-se perceber por que nos deparamos (na idade Contemporânea) dentro de Estabelecimentos de ensino com imagens de Santos, ou similares; sugerindo-nos estes elementos: Um símbolo de afirmação do poder de tal Igreja; que se estende até os dias de hoje como maioria religiosa.  Quem diz, são os dados estatísticos - 64,6% de fiéis no ano de 2010.

      Facultar aulas de religião nas Escolas é lei, que está expressa em um artigo de número 33, da Lei 9.394, de Vinte de dezembro de 1996. E em seu parágrafo primeiro diz que os Sistemas de ensino deverão regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão de professores.

    Baseando-se nesta premissa, e na qualidade de uma gestora escolar, a posição seria menos intranquila, visto que existem normas a serem seguidas que facilitariam o bom andamento administrativo no que tange ao ensino religioso e suas demandas.  

     Por outro lado, apreende-se que há brechas nas leis, e que do micro ao macro sistema haverá sempre o material humano, que fala, pensa e sente como qualquer outro ser vivo, portanto os ritos de passagens de cada um deverá ser respeitado.

     As opiniões divergem muito. Por exemplo, o artigo 26 da lei supracitada, que obriga o ensino de História e Cultura afro-brasileira, no âmbito de todo o currículo escolar do ensino fundamental reforça como obrigatório algo que já é inerente ao Estudo da disciplina História; e isso parece um tanto o quanto redundante.

      A História brasileira e mundial deve ser ensinada precisamente, e estes enxertos vexatórios, são excessivos e discriminatórios, inflamados de um discurso político: Assim como o é o das Cotas.

      O significado da palavra – Religião – é religar, e Oxalá todos nós que possuímos o laço educativo, e o compromisso sócio educacional vibrando em nossas veias; corroboremos para tornar em fato - que a disciplina – Antropologia das Religiões seja parte integrante do currículo dos sistemas de ensino brasileiro, em todos os níveis.

    A gênese religiosa é algo que transcende; que anima e que suscita o aluno à pesquisa. E lidar com gestão escolar é algo para poucos iluminados: Que estes consigam conciliar todo o conjunto sincrético que se apresentar diante deles, fazendo o uso da razão aliada aos parâmetros curriculares e ao bom senso.
Valéria Guerra
Enviado por Valéria Guerra em 08/05/2013
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