A CONSTITUIÇÃO É ANTIFASCISTA. E AGORA?
A CONSTITUIÇÃO É ANTIFASCISTA. E AGORA? VALÉRIA GUERRA REITER. Quão importante é ser cognoscente. Ser capaz de assimilar conhecimento. "Ser sapiente" deveria ser um lema, ou quem sabe, uma lei. E falando em lei, temos um conjunto de normas que rege o Estado, e esta Constituição é classificada como Cidadã, ela traz em seu bojo elementos como: Sistema presidencialista de governo, com voto direto; fortalecimento do Judiciário; Internacionalismo estatal; nacionalismo econômico e assistencialismo social, com ampliação dos direitos dos trabalhadores. A Constituição anterior, que fora outorgada em (1967) sob o manto de um governo militarista, não era Cidadã; ao contrário, ela privilegiava as castas militares, inclusive com hierarquia constitucional centralizadora. Com o poder Executivo predominando sobre o Legislativo e o Judiciário. Dossiê de militantes antifascistas? Como é? Nestes tempos, que estão sob a égide de uma Constituição (que em seu quinto artigo) diz: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Através dos incisos acima listados, o nosso leitor já consegue visualizar, o quanto é inconstitucional a natureza do tal serviço gerencial que parte do Ministério da Justiça: que chega a ser pueril; porém digna de investigação e questionamentos. A população necessita de uma explicação sobre tal criação persecutória que quase transforma o termo antifascista, em um neologismo, ou um sinônimo de opressão; confundindo os menos cognoscentes. E sabemos que nossa Lei Maior não grassa no charco das faces malignas que oprimem e ferem a liberdade e a paz: em sua ânsia secular por produção de silêncio e supressão do novo. O próprio movimento de “Volta às aulas” já exprime o tom opressor e fascista refletido por pessoas não comprometidas com o bem comum, mas sim, com a filosofia “insana” do vilipêndio à vida. Será que Mussolini habita em outros corpos, e metamorfoseia mentes evangélicas em mentes fascistas; ou vice-versa? Será que após tudo isso, veremos nascer uma “Stanford” brasileira, diante da múmia angustiada de algum infante que sonhava com a igualdade... à guisa do menino Leland. Uma "Conspiração dos Iguais" à brasileira se avizinha, pois se torna cada vez mais difícil respirar o ar viciado de um poder político de base fake e calvinista; que tenta desesperadamente fazer sombra a lei fundamental e suprema, bordada de um antifascismo formal, legal e natural: A Constituição Republicana do Brasil de 1988. #BRASILLIVREDAOPRESSÃO #LEIABRAZILEVIREBRASIL Valéria Guerra
Enviado por Valéria Guerra em 06/08/2020
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